Diversos
Por Tiago da Silva Cândido · 6 de março de 2026
Disaster recovery as a service (DRaaS), ou recuperação de desastres como serviço.
Em vez de manter um segundo data center, a empresa paga pelo serviço e volta a operar em minutos ou horas, conforme o que contratar.
Um software instalado nos servidores, ou na camada de virtualização, copia os dados para a nuvem do provedor.
A primeira cópia é completa; depois disso, só as alterações são enviadas, de forma contínua ou em intervalos definidos.
A primeira é quanto dado a empresa aceita perder, o RPO (recovery point objective): um RPO de 15 minutos significa que.
A velha regra 3-2-1 continua valendo: três cópias dos dados, em dois tipos de armazenamento, com uma delas fora da empresa.
Nas nuvens públicas, os serviços mais conhecidos são o AWS Elastic Disaster Recovery, da Amazon Web Services (AWS), o Azure Site Recovery, da Microsoft.
As três têm região de data center no estado de São Paulo, o que ajuda quem prefere manter os dados no Brasil.
Réplicas guardadas fora do Brasil também seguem as regras da LGPD para transferência internacional.
Nesses casos, o custo de horas paradas costuma superar com folga a mensalidade.
Se as réplicas contêm dados pessoais de clientes ou funcionários, o provedor vai tratá-los em nome da empresa.