Foto: Gil Ferreira/Wikimedia Commons (Public domain)
Diversos
Por Mateus · 24 de setembro de 2026
Resolução 696/2026 cria prazo máximo de 365 dias, reforça o ENAC e muda o sistema de cotas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 696/2026.
A norma substitui a Resolução 81/2009 e busca unificar procedimentos que antes conviviam com regras locais, segundo os autores do texto publicado pelo Correio Braziliense.
Foto: Gil Ferreira/Wikimedia Commons (Public domain)
A norma separa as funções da Comissão Examinadora e da Banca Examinadora.
O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) passa a ser requisito obrigatório para a inscrição em concursos de provimento e remoção.
365 dias
Os concursos deverão ter duração máxima de 365 dias, contados da primeira publicação do edital.
Nas cotas, o sorteio será substituído por um sistema de alternância na ordem de chamamento para a audiência de escolha.
A Resolução 696/2026 estabelece que o ENAC será a habilitação para a inscrição nos concursos de cartório.
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