Resolução 696/2026 cria prazo máximo de 365 dias, reforça o ENAC e muda o sistema de cotas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 696/2026, que reformula as regras dos concursos públicos para delegações de serviços notariais e de registro em todo o Brasil. A norma substitui a Resolução 81/2009 e busca unificar procedimentos que antes conviviam com regras locais, segundo os autores do texto publicado pelo Correio Braziliense.
A resolução atribui ao CNJ a competência normativa para disciplinar esses concursos nacionalmente, enquanto os tribunais de justiça continuam responsáveis pela execução administrativa dos certames. A mudança prevê critérios padronizados de avaliação, títulos e cotas, além de mecanismos de controle e rastreabilidade dos atos.
Novo modelo de organização
A norma separa as funções da Comissão Examinadora e da Banca Examinadora. A comissão será instituída pelo tribunal de justiça para supervisionar o concurso, enquanto a banca, formada por instituição especializada contratada, ficará encarregada de executar o processo.
O uso de uma banca própria do tribunal só poderá ocorrer de forma excepcional. Para isso, o tribunal deverá apresentar pedido fundamentado ao CNJ antes da publicação do edital e demonstrar capacidade técnica, operacional e de segurança.
ENAC passa a habilitar inscrições
O Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) passa a ser requisito obrigatório para a inscrição em concursos de provimento e remoção. O exame habilita o candidato a participar da inscrição preliminar nos concursos estaduais, mas sua nota não serve para classificação nem desempate.
Os tribunais poderão usar o ENAC no lugar da prova objetiva seletiva, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital. Nessa situação, os candidatos com aprovação válida no exame e inscrição preliminar aceita seguem para a prova discursiva.
Prazos e cotas
Os concursos deverão ter duração máxima de 365 dias, contados da primeira publicação do edital. A resolução também fixa limites para fases do processo, incluindo até 60 dias para a inscrição preliminar, até 45 dias para a prova objetiva e até 85 dias para a discursiva.
A resolução fixa limite global e prazos para etapas do certame.
- 365 diasDuração máximaDo primeiro edital
- 60 diasInscrição preliminarPrazo máximo
- 45 diasProva objetivaPrazo máximo
- 85 diasProva discursivaPrazo máximo
Nas cotas, o sorteio será substituído por um sistema de alternância na ordem de chamamento para a audiência de escolha. Segundo o material, a medida pretende assegurar proporcionalidade e previsibilidade, além de reduzir disputas sobre o tema.
O que muda para candidatos
A Resolução 696/2026 estabelece que o ENAC será a habilitação para a inscrição nos concursos de cartório. Os editais estaduais deverão observar as etapas e os prazos definidos nacionalmente, e os candidatos não poderão usar a nota do exame como critério de desempate.
Com informações de correiobraziliense.com.br.
Foto de capa: Gil Ferreira/Wikimedia Commons (Public domain)

