Na volta dos Estados Unidos ao Brasil de avião, cada viajante pode trazer até US$ 1.000 em bens comprados no exterior sem pagar imposto. Essa é a cota de isenção da Receita Federal. O que passar desse valor paga 50% de imposto sobre o excedente e precisa ser declarado. Existe ainda uma cota separada, também de US$ 1.000, para compras no free shop de chegada, no aeroporto brasileiro.
Como funciona a cota de US$ 1.000
A cota vale para bens trazidos na bagagem em viagens aéreas ou marítimas. Quem entra no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre tem uma cota menor, de US$ 500. O valor é individual: cada viajante responde pelo que traz na própria bagagem, e não dá para somar as cotas da família numa conta só. Crianças também têm direito à própria cota, com a mesma condição que vale para todos: os bens precisam ser de uso pessoal ou para presente.
Compras feitas nas lojas duty free do aeroporto americano, antes do embarque, entram nessa mesma cota. Já o free shop de chegada, na área de desembarque do aeroporto brasileiro, tem limite próprio de US$ 1.000, com restrições de quantidade para bebidas, cigarros e outros itens. Na prática, quem usa as duas cotas pode voltar com até US$ 2.000 em compras sem imposto.
O que entra e o que fica fora da conta
Entram na cota os bens novos comprados durante a viagem: roupas, calçados, eletrônicos, cosméticos, perfumes, brinquedos, presentes e também as compras feitas pela internet e entregues no hotel. O valor considerado é o preço pago, por isso as notas fiscais são a sua prova.

Ficam fora da conta:
- livros, folhetos, jornais e revistas;
- bens de uso pessoal, como roupas, calçados e itens de higiene em quantidade compatível com a viagem;
- um celular, um relógio de pulso e uma câmera fotográfica, desde que usados e para uso próprio.
Notebook, tablet, videogame e fone de ouvido comprados na viagem entram na conta. Tirar a etiqueta ou jogar fora a caixa não muda a regra para roupas novas, eletrônicos e demais compras feitas no exterior.
Limites de quantidade
Além do valor, a Receita limita quantidades para separar compra pessoal de mercadoria para revenda. Bebidas alcoólicas, por exemplo, têm limite de 12 litros no total, e cigarros, de 10 maços. Muitas unidades iguais de um mesmo produto também chamam a atenção da fiscalização, mesmo que o total fique abaixo de US$ 1.000. Quem traz volume com cara de comércio pode ter os bens retidos.
Como calcular o imposto
O imposto sobre a bagagem é de 50% e incide só sobre o valor que passa da cota, não sobre o total das compras. A conta tem três passos:
- Some, em dólar, o valor de todas as compras que entram na cota, usando as notas fiscais.
- Subtraia US$ 1.000 desse total.
- Aplique 50% sobre a diferença.
Exemplo: quem volta com US$ 1.400 em compras tem US$ 400 acima da cota e paga US$ 200 de imposto. Esse valor é convertido para reais pela taxa de câmbio oficial usada pela Receita e pago em reais.

Como declarar na volta ao Brasil
- Preencha a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, a e-DBV, no site da Receita Federal ou no aplicativo oficial para viajantes. Dá para fazer antes do embarque, ainda nos Estados Unidos.
- O sistema calcula o imposto e gera o documento de arrecadação (DARF). Pague antes de passar pela alfândega.
- No desembarque, siga pelo canal “bens a declarar” com o comprovante de pagamento e as notas fiscais em mãos.
A e-DBV também é obrigatória em outras situações, mesmo sem compras acima da cota: quando você traz dinheiro vivo, em reais ou em moeda estrangeira, acima do equivalente a US$ 10 mil, itens acima dos limites de quantidade ou produtos de origem animal e vegetal sujeitos a controle agropecuário.
O que acontece se você não declarar
No desembarque, as malas podem passar por raio-x e qualquer viajante pode ser selecionado para conferência. Se a fiscalização encontrar bens acima da cota sem declaração, cobra o imposto, aplica multa e pode reter os bens até a regularização. Quando a quantidade tem caráter comercial, o caso pode ser tratado como descaminho, que é crime. Declarar sempre sai mais barato do que ser pego.
E na chegada aos Estados Unidos?
A alfândega americana, a CBP, tem regras próprias. Dependendo do aeroporto, a declaração é feita em formulário, em quiosque eletrônico ou diretamente com o agente. Quatro pontos pedem atenção:
- Dinheiro: valores acima de US$ 10 mil em espécie ou em instrumentos equivalentes, como cheques de viagem, precisam ser declarados. Levar não é proibido; o problema é não declarar.
- Alimentos: declare todo alimento que estiver na bagagem. Carnes, frutas frescas, sementes e muitos produtos de origem animal são barrados, e itens escondidos podem gerar multa. Chocolates, biscoitos e outros industrializados lacrados sem carne costumam ser aceitos, mas a decisão final é do agente.
- Presentes: visitantes não residentes têm isenção para presentes de até US$ 100, dentro de algumas condições, como tempo mínimo de permanência no país.
- Bebidas: maiores de 21 anos podem levar até 1 litro de bebida alcoólica sem imposto.
As regras americanas também mudam, então vale conferir o site oficial da CBP antes de embarcar.
Dicas para não ter surpresa na alfândega
- Anote cada compra com o valor da nota, no celular ou num caderno, para saber quanto da cota já usou.
- Guarde as notas fiscais, inclusive das compras online.
- Presentes contam na cota de quem traz, não de quem vai receber.
- Se perceber que vai passar do limite, faça a e-DBV e pague o imposto antes de pousar.
- Deixe para o free shop de chegada o que for mais prático comprar lá, como perfumes e bebidas, e use a cota da bagagem para o resto.
Para planejar o orçamento antes de sair, veja quanto dá para gastar em compras nos EUA e a lista do que costuma compensar comprar nos Estados Unidos. Se a viagem incluir outros países, as regras de compras no exterior seguem a mesma lógica.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se ficar abaixo da cota?
Não, desde que não haja outra situação que exija declaração, como dinheiro vivo acima do equivalente a US$ 10 mil ou itens acima dos limites de quantidade. Nesse caso, siga pelo canal “nada a declarar”.
Compras online entregues no hotel entram na cota?
Sim. Se o produto volta com você na bagagem, conta como compra da viagem, do mesmo jeito que o que foi comprado numa loja física.
O imposto é pago em dólar?
Não. O valor em dólar é convertido para reais, e o pagamento é feito pelo DARF gerado na e-DBV.
Os valores citados são os da cota em vigor na data desta publicação. Como a Receita Federal pode alterar regras e limites, confira o site oficial antes de viajar e, em caso de dúvida sobre um bem específico, procure orientação da própria Receita no aeroporto.
Foto de capa: CBP Photography/Wikimedia Commons (Public domain)

