Uso de piscina, academia e outras áreas comuns deve seguir as regras internas de cada condomínio.
Proprietários de imóveis em condomínios têm cadastrado namorados, parentes, amigos e visitantes frequentes como moradores para liberar o acesso permanente à piscina, academia, quadras e outros espaços comuns. Segundo o material publicado pelo R7, essa prática não corresponde à condição de residente quando a pessoa não vive de fato na unidade.
O cadastro indevido pode afetar todos os condôminos ao ampliar o uso de estruturas planejadas para os moradores. Mais pessoas nas áreas comuns significam maior consumo de água e energia, reforço na limpeza, desgaste de equipamentos, manutenção e necessidade de controle de segurança.
Quem pode usar as áreas comuns
As áreas comuns existem prioritariamente para atender quem mora no condomínio, de acordo com as regras internas. A condição de visitante não muda por causa de parentesco, amizade ou relacionamento com o proprietário.
Isso não impede que convidados utilizem esses espaços. Cada condomínio pode definir, em sua convenção, regimento interno e regras de visitantes, quais locais podem ser frequentados, em que horários e quais limites se aplicam.
Por que o cadastro irregular afeta o condomínio
O uso contínuo das áreas de lazer por pessoas registradas indevidamente pode transferir custos para toda a coletividade. O material cita como impactos o aumento de despesas operacionais e o desgaste de estruturas compartilhadas.
Em um condomínio com 200 apartamentos, por exemplo, o cadastro de dois amigos por morador poderia colocar centenas de pessoas a mais com acesso permanente a espaços dimensionados e custeados para os residentes. O exemplo mostra como cadastros que não refletem quem vive no local podem ampliar a demanda por serviços e equipamentos.
Como funcionam as visitas
Moradores podem receber amigos e familiares, desde que observem as regras estabelecidas pelo condomínio. As normas podem tratar de convidados, horários, quantidade de visitantes e espaços liberados para uso.
A orientação apresentada é não registrar como morador quem não reside efetivamente na unidade apenas para assegurar acesso contínuo às áreas de lazer. O controle deve seguir a realidade da moradia e as regras aprovadas pelo condomínio.
Com informações de noticias.r7.com.
Foto de capa: HopemENtla/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

