Decisão unânime garante o prazo para diferentes vínculos trabalhistas e funcionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar em 180 dias os períodos de licença remunerada para mães biológicas e adotantes. O julgamento foi concluído na quarta-feira (23), em ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A regra vale para mulheres independentemente do vínculo trabalhista ou funcional e alcança tanto licenças futuras quanto aquelas que já estavam em andamento na data da decisão. O prazo será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda.
Como fica o novo prazo
Segundo o entendimento firmado pelo STF, a licença será composta por 120 dias regulares e mais 60 dias de prorrogação. Em caso de internação, a contagem começa na alta da mãe ou do bebê, considerando a data que ocorrer por último.
Decisão unifica o afastamento remunerado em 180 dias.
- 120 diasLicença regular
- 60 diasProrrogação
- 90 diasServidora adotanteprazo anterior informado
- 30 diasMinistério Públicoprazo anterior para adotante
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu durante o julgamento que o período de seis meses fosse adotado para trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto mães biológicas como adotantes. A proposta também previa a aplicação às mulheres que já estavam afastadas.
Diferenças entre os regimes
Antes da decisão, a CLT previa 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de mais 60 dias nas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Para servidoras públicas, as gestantes podiam se afastar por 120 dias, enquanto adotantes tinham direito a 90 dias.
No Ministério Público, a licença para adotantes era de 30 dias, conforme as informações apresentadas no processo. A PGR sustentou que as diferenças de prazo conforme o regime de contratação eram inconstitucionais.
| Situação anterior | Prazo informado |
|---|---|
| Servidora gestante | 120 dias |
| Servidora adotante | 90 dias |
| Adotante no Ministério Público | 30 dias |
Entendimento dos ministros
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo fim da diferenciação ao considerar que as licenças têm a função de construir vínculos afetivos entre mães e filhos. Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
De acordo com a AGU, a ampliação do período favorece a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a formação de vínculos familiares. O órgão também associou a medida à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef de seis meses de aleitamento materno exclusivo.
Com informações de extra.globo.com.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

